VOCÊ SABIA? Cobrar por embalagens de alimento é considerado prática abusiva

É muito provável que você tenha ido à algum estabelecimento alimentício, pediu um lanche “pra viagem” e ainda pagou pela taxa de embalagem. O que muita gente não sabe, entretanto, é que essa prática é irregular e considerada abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem ao favorecer apenas os estabelecimentos, o que vai contra o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Diante de inúmeras reclamações recebidas, o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon) já notificou cerca de 10 estabelecimentos de Petrolina em virtude da prática irregular, o que, segundo o órgão, configura-se ainda como venda casada, o que proibido pela lei. O Prodecon alerta, portanto, para que as empresas suspendam a prática abusiva para evitar sanções.

 

A orientação é que o consumidor contate o fornecedor e conteste o valor cobrado pela embalagem. Caso o estabelecimento insista, os consumidores podem entrar em contato com o Prodecon através do número 87 3861-3066 (WhatsApp). O atendimento presencial na sede do Prodecon no Centro de Convenções permanece das 8h às 12h.

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