STJD indefere pedido do Sport e Juazeirense segue na Copa do Brasil

A Juazeirense saiu vitoriosa diante do Sport, desta vez, fora de campo. É que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu o pedido do time pernambucano sobre impugnação da partida contra a Juazeirense, pela primeira fase da Copa do Brasil.

 

Segundo a decisão, que foi divulgada nesta manhã (16), o magistrado entendeu que não há erro de direito e que o pedido do Sport não condiz com os fatos e que a partida foi encerrada pela recusa do time da capital pernambucana de voltar a campo e reiniciar o jogo, confirmando o que a súmula do árbitro dizia.

 

O “erro de direito” acima citado pela entidade se refere a uma ação em que não há margem para interpretação da arbitragem, que se trata de uma condição mínima exigida para que se tenha uma impugnação. Esta condição está prevista no Artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Duplamente feliz, o presidente da Juazeirense, o Deputado Roberto Carlos reforçou a ideia de que o Cancão de Fogo venceu o Sport tanto em campo, quanto fora dele: “Este resultado não poderia ser diferente, por que fomos uma equipe que fez por onde. Ganhamos dentro do seu estádio, jogando um futebol de qualidade com muita garra e determinação e o Sport foi covarde e não quis jogar. Graças a Deus, a justiça foi feita e a Juazeirense continua no campeonato mais importante da vida do clube” disse Roberto.

 

Dentro das quatro linhas, a Juazeirense agora aguarda o adversário da próxima fase da Copa do Brasil, que sairá do confronto entre Castanhal/PA e Volta Redonda/RJ. No Baianão, o Cancão de Fogo viaja até a Vitória da Conquista para enfrentar o time da casa neste domingo, dia 21 às 16h.

 

CONFIRA A DECISÃO DO STJD NA ÍNTEGRA:

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