Senado aprova PL que acaba com a relativização de estupro de vulnerável, entenda:

Nesta última quarta-feira (25) o plenário do Senado aprovou, a PL 2.195/24, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima nos casos de estupro de vulnerável e impede a relativização da condição da pessoa menor de 14 anos, reforçando a proteção legal. A proposta segue para sanção presidencial.

 

O projeto altera o CP, decreto-lei 2.848/40, para determinar que as penas sejam aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do crime. Pela legislação, são consideradas vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

 

 

Atualmente, o código já prevê a aplicação da penalidade independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. A nova redação, contudo, explicita que não se admite qualquer relativização da vulnerabilidade.

 

Na justificativa da proposta, a deputada Federal Laura Carneiro, autora do texto, mencionou decisão do STJ que teria relativizado a vulnerabilidade da vítima ao absolver um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para a parlamentar, não se pode admitir que julgados desse tipo sejam produzidos no país.

 

Com a aprovação no plenário, o texto segue para sanção presidencial e, se convertido em lei, passará a integrar o Código Penal como reforço expresso à proteção de crianças e demais pessoas consideradas vulneráveis.