FOI DECRETADO: Comprovante da vacina passa a ser obrigatório em transporte intermunicipal na Bahia a partir de dezembro

Está publicado no Diário Oficial desta quinta (25), o decreto do governador Rui Costa que torna obrigatória, em toda a Bahia, a apresentação de documento de vacinação contra a Covid-19 para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado. A medida valerá a partir de 10 de dezembro, e a fiscalização será por conta da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

 

De acordo com o decreto 20.897, “a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de 2021, fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde”.

 

É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a Covid.

 

foto: Paula Fróes/GOVBA

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