Demissão sem justa causa pode estar com os dias contados

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode acabar, ainda no primeiro semestre de 2023, com o processo de demissão sem justa causa, quando o empregador dispensa o empregado sem uma justificativa. A ação contesta a constitucionalidade do decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT.

 

A convenção delimita que não pode haver término da relação de trabalho de um funcionário a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. Caso o trabalhador considere sua demissão como injustificada, e a convenção prevê o direito de recorrer perante um organismo neutro, como um tribunal do trabalho, uma junta de arbitragem ou um árbitro.

 

Ainda de acordo com a convenção, o empregador não pode utilizar, como argumentos para demissão do empregado, envolvimento em atividades sindicais, ser representante dos empregados, apresentar queixa ou participar de procedimento contra o empregador por violação de lei ou regulamentos, a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, ascendência nacional ou a origem social, ausências por motivo de doença, acidente ou licença maternidade. *com informações Correio Braziliense

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