STF decide que prefeituras têm dever de acolher animais abandonados e vítimas de maus-tratos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras têm o dever de garantir acolhimento e proteção a cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão foi tomada em um processo envolvendo o município de Catanduva, no interior de São Paulo, e reforça o entendimento de que o poder público municipal é responsável por assegurar medidas efetivas de proteção animal.

 

Na prática, a decisão significa que os municípios não podem simplesmente ignorar animais resgatados em situação de abandono ou violência. Caso não exista um canil ou gatil municipal, a prefeitura deverá adotar outras alternativas para garantir abrigo, atendimento veterinário e cuidados adequados, podendo firmar parcerias ou criar outros mecanismos para atender essa demanda.

 

Embora o julgamento não obrigue automaticamente todas as cidades brasileiras a implantarem abrigos públicos de forma imediata, ele fortalece a interpretação de que a proteção animal é uma responsabilidade do poder público. O entendimento também cria um importante precedente para que a Justiça possa cobrar dos municípios ações efetivas em defesa dos animais em situações semelhantes.