Pretende trocar os faróis do veículo? Proibição começa a valer a partir do ano que vem

Estava pensando em mudar as lâmpadas do seu veículo? É melhor não esperar para o ano que vem. É que, conforme estipula a Resolução n° 667/17, do Conselho Nacional de Trânsito, em seu art. 2º, parágrafo 5º, será proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

 

Muitos proprietários costumam realizar a troca das lâmpadas comuns pelos faróis de LED, por exemplo, já que esse modelo traz diversos benefícios, a começar pela durabilidade, já que o seu tempo de vida útil pode chega a ser até 5 vezes maior em relação às lâmpadas halógenas, por exemplo. Além disso, apresentam maior resistência a impactos e vibrações, maior luminosidade e brilho à visão do condutor, que, claro, deve tomar bastante cuidado de não ofuscar a visão de outros motoristas.

 

Quem já fez a substituição dos faróis dos seus veículos não precisa se preocupar, desde que a troca tenha sido realizada obedecendo às determinações legais. Lembre-se: alterar as características originais do veículo é uma atitude que requer amparo da legislação. Sobre a troca dos faróis, essa alteração está com os dias contados. Portanto, quem estava pensando em fazer, talvez seja melhor se adiantar o quanto antes.

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