Comissão da Câmara aprova que bônus regionais para instituições federais valerá para ensino superior e nível médio; veja critérios

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que as instituições federais de ensino superior e médio possam definir sistemas de bonificação para estudantes que moram em localidades definidas por cada instituição. A proposta (PL 3079/15) modifica a Lei de Cotas nas Universidades. O texto original estabelecia que quem morasse há pelo menos cinco anos na região onde fica a instituição teria um adicional de 10% na pontuação final do processo seletivo.

 

Pelo novo texto, alunos que tenham cursado o ensino fundamental ou médio, parcial ou totalmente, na região podem ter um percentual na pontuação geral, reserva de vagas ou outra modalidade definida pela instituição, que poderá beneficiar os candidatos que concorram pelo sistema de cotas. O substitutivo deixa explícito que o bônus será tanto para as instituições de ensino superior quanto para as instituições técnicas de nível médio. Também dá autonomia para que as escolas criem critérios regionais nos concursos seletivos para cursos de graduação nos campi do interior.

 

A proposta aprovada pela Comissão de Educação prevê que o critério regional será objeto de avaliação por parte da instituição de ensino e poderá ser revisto a cada cinco anos. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Vale lembrar que recentemente a Univasf aprovou a adoção do bônus regional de 10% para todos os cursos da instituição. A medida começa a valer já a partir de 2022.

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