CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito sancionadas por Bolsonaro

Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União. Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. Dentre as alterações, está a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.

 

Outra mudança diz respeito ao aumento do limite de pontos para suspender a CNH. Haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período; 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo. No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

 

A cadeirinha continua obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Outra mudança feita no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. O projeto do governo manteve obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Foto: Oswaldo Corneti/Fotos Públicas
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