Descontos na mensalidade das escolas em Juazeiro terão que ser ressarcidas pelo consumidor pós pandemia, veja mais:

No último dia 06 de maio, postamos no Portal Zap a notícia de um acordo inédito no país, entre Procon de Juazeiro  e escolas particulares, que visa oferecer desconto na mensalidade de 30% durante o período de pandemia do novo coronavírus, porém, poucos se atentaram ao TAC e viu que um item, pode mudar um pouco as coisas.

 

Segundo a Cláusula Quarta do termo, que diz: “A redução na mensalidade, ofertada pelas compromissárias, seja nas aulas presenciais ou nas aulas online, não possui caráter de isenção, devendo os consumidores/usuários contemplados restituírem os valores não pagos após a revogação do decreto municipal 241/2020 e do Decreto Legislativo nº6  de 20/03/2020”, ou seja, os responsáveis pelos alunos terão que ressarcir a escola ou colégio a diferença do valor em até seis vezes, sem juros, a partir do decreto, datado do dia 20/03/20.

 

Procurada por nossa redação para comentar sobre o assunto, o diretor do Procon, Dr. Ricardo Penalva esclarece: “Essas devoluções estão previstas nas decisões judiciais que estão saindo pelo país, porque,  a escola ela está sem prestar o serviço temporariamente, está suspensa, só que ela vai prestar no período de férias. Vai chegar no mês de dezembro, de janeiro, que é pra ser férias escolares, mas ela vai trabalhar normalmente, então não tem como você reduzir agora e ter que trabalhar lá na frente. Então a redução está de acordo, inclusive com as decisões que eu  venho acompanhando no judiciário brasileiro, que determina a redução, temporária,  e tem que ser cobrado lá na frente. O que está se garantindo é não cobrar juros, multas, esses valores, além de definir o parcelamento desses valores para que o consumidor não tenha que pagar tudo de uma vez”, esclareceu.

 

A matéria que confirmava o acordo entre PROCON e escolas da cidade de descontos de 30% na mensalidade e o TAC completo, você vê aqui

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