Remédios poderão ser vendidos em supermercados, aprova CAS
Nesta última quarta-feira (17) a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que autoriza a venda de medicamentos em farmácias instaladas dentro da área de supermercados.
O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou um substitutivo ao PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB). Aprovado em caráter terminativo, o parecer seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para votação em Plenário.
O texto altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991, de 1973). Originalmente, a proposta permitia que medicamentos isentos de prescrição fossem vendidos em supermercados com assistência de farmacêutico, presencial ou virtual. O objetivo era ampliar o acesso a medicamentos de uso comum.
Mas após a realização de três audiências públicas com representantes do setor e da sociedade civil, Humberto Costa alterou profundamente o projeto, acolhendo parcialmente uma emenda também de Efraim Filho. O novo texto não autoriza a venda de medicamentos diretamente nas gôndolas dos supermercados, mas permite a instalação, dentro deles, uma farmácia ou drogaria completa, desde que separada fisicamente dos outros setores e obedeça às normas sanitárias da Anvisa.
Para Humberto Costa, a versão aprovada, mais restritiva e técnica, equilibra o aumento do acesso com a segurança sanitária e a proteção à saúde pública. Ele apontou que o consumo de medicamentos sem adequada orientação profissional pode levar a erros de dose, tempo de uso prolongado e duplicidade terapêutica, resultando em intoxicações, falhas de tratamento e agravamento de quadros clínicos, e que mesmo remédios popularmente considerados de baixo risco, como analgésicos e anti-inflamatórios, estão entre as principais responsáveis por intoxicações notificadas nos sistemas de vigilância em saúde.
“Permitir a venda de medicamentos fora do ambiente farmacêutico, ainda que se apresente como medida destinada a ampliar o acesso e a conveniência do consumidor, pode intensificar práticas que comprometem de forma significativa a saúde pública”, afirmou o relator.
Fonte: Agência Senado
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