Você sabia? Contrato de namoro é válido e protege casais que não querem ‘união estável’

O contrato de namoro, criado em 1990, mas posto em prática no ano de 2007 em todo o país, é uma alternativa para casais que preferem manter o status de namoro e não querem ter o relacionamento confundido com “união instável”.

 

Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), mais de 300 contratos de namoro foram feitos até hoje no Brasil desde sua regulamentação. Durante a pandemia, o número cresceu, já que muitos casais decidiram viver sob o mesmo teto.

 

O contrato de namoro é uma forma em que o casal nega a existência ou mesmo a intenção de formar uma união estável, evitando que tenha efeitos similares ao casamento como discussão envolvendo bens, uma vez que há no acordo a preservação do patrimônio individual das partes. O objetivo principal é constituir uma diferença entre os dois relacionamentos e deixar claro a intenção do casal, estabelecendo regras e desfechos para assuntos e elos do dia a dia.

 

O contrato de namoro pode ser feito em qualquer cartório do país, presencialmente ou de forma virtual, desde que haja comum acordo entre as partes e seu custo pode variar de R$ 200 a R$ 500 nos cartórios.

 

Fonte: g1
Imagem: Unsplash

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