STJ decide que condomínio pode proibir locação por Airbnb; entenda

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios podem proibir proprietários de alugarem seus imóveis por temporada, como as realizadas pelo Airbnb.

 

No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias. Dessa forma, se houver uma cláusula na convenção que destine expressamente as unidades para uso residencial no condomínio, será impossível utilizá-las para a hospedagem remunerada pelo Airbnb.

 

Já foram julgados casos como em um condomínio em Londrina, no Paraná, onde um dos proprietários entrou na Justiça após o condomínio aprovar a proibição de locação dos imóveis por menos de 90 dias; no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a decisão determinou que os proprietários de duas unidades residenciais em um condomínio se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação no Airbnb; em Londrina (PR), um proprietário foi proibido de locar imóveis por menos de 90 dias.

 

A proibição, como ressalta o STJ, se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.

A utilização do Airbnb e de outras plataformas digitais para aluguel de imóveis tem sido alvo de debates tanto no âmbito jurídico quanto na esfera social. Enquanto alguns defendem a liberdade do proprietário em dispor de seu próprio imóvel como bem entender, outros argumentam que essa prática pode prejudicar a segurança e a tranquilidade dos condomínios residenciais.

Fonte: Bahia Notícias e Isto É
Imagem: Pixabay

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