Novas regras para rótulos de alimentos estão em vigor; saiba o que muda

O consumidor vai notar mudanças na embalagem de alguns produtos alimentícios nos supermercados. As novas regras para rotulagem nutricional de alimentos entraram em vigor ontem. A maior mudança está na parte frontal das embalagens dos produtos, as quais terão de trazer marcadores — apontados pela ilustração de uma lupa —, que indicarão a alta quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Tudo isso deverá constar na parte superior.

 

Vale lembrar que alegações nutricionais — informações que impliquem relação entre nutriente e propriedade benéfica — permanecem opcionais, mas com alguns requisitos. Os alimentos marcados com o rótulo frontal não podem ter alegações para a substância apontada. Elas também não podem estar na parte superior da embalagem, quando houver marcador.

 

Além disso, a tabela de informação nutricional — que fica na parte de trás da embalagem — também passará por mudanças. Esse trecho só poderá ser em letras pretas e fundo branco, sem contraste, a fim de facilitar a leitura. Será obrigatória a inserção de dados sobre açúcares totais e adicionados, valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml. A tabela deverá estar localizada junto à lista de ingredientes, sem divisória.

 

Os produtos lançados a partir de ontem devem estar adequados à nova regra. Porém, aqueles que estavam no mercado antes da vigência da norma devem obedecer outros prazos. Até o dia 9 de outubro de 2023, todas as embalagens de alimentos devem estar adaptadas. O mesmo dia do ano de 2024 é o prazo para alimentos produzidos por agroindústria de pequeno porte ou artesanal, agricultor familiar, microempreendedor individual e empreendimento econômico solidário. Já 2025 é o prazo-limite é para bebidas não alcoólicas em embalagens não retornáveis. *com informações do Correio Braziliense

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