Ministro do STF autoriza transporte público gratuito no segundo turno

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso autorizou na última terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.

 

A decisão foi tomada diante de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

 

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

 

De acordo com o magistrado, a medida pretende evitar a alta abstenção de eleitores no dia da votação, e garantir condições para que o direito ao voto seja exercido, diante da ‘desigualdade social extrema no país’ e contexto de ‘empobrecimento da população’.

 

Caberá a cada prefeitura disponibilizar ou não o benefício, e, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

 

Barroso expressa ainda, que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço. Assim, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

 

 

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

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