Justiça concede liminar que proíbe protesto nas BRs 407 e 428 em Petrolina (PE) nesta sexta-feira

A titular da 17ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, determinou nesta quinta-feira (15), a proibição da interditação dos trechos das rodovias federais BR-407 e BR-428, localizadas nas saídas da cidade de Petrolina (PE), organizada por um grupo de manifestantes locais.

 

Os manifestantes estavam organizando o protesto para esta sexta-feira (16), data de início do São João de Petrolina, para reivindicar a retomada da conclusão das obras da PE- 638, que liga as duas BR’s e dá acesso aos projetos de irrigação da região.

 

A pena para quem descumprir a ordem é de R$ 10 mil/hora por pessoa física e R$ 50 mil/hora por pessoa jurídica que possa apoiar ou financiar o movimento.

 

Segundo a União, os protestos anteriores, realizados nos dias 8 e 31 de maio, apesar de pacíficos, e de terem sido desfeitos de forma negociada, demoraram mais de 10 horas para serem desfeitos, causando grande impacto no fluxo de trânsito que perdurou por horas após o desbloqueio. O fato teria prejudicando também os veículos de urgência e emergência e de transporte de cargas perecíveis.

 

“Sendo assim, a obstrução das vias públicas ocasionaria imenso prejuízo para o trânsito regular de veículos e pessoas, gerando insegurança, em razão do risco de acidentes, e comprometendo a própria ordem pública”, considerou a Danielli Farias.

 

A juíza também afirma que as rodovias federais BR-407 e BR-428 circulam diariamente milhares de veículos, principalmente na BR 407, que é a principal via de acesso para as cidades de Petrolina (PE) e de Juazeiro (BA), sendo rota de dezenas de ônibus interestaduais e intermunicipais.

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