Governo do DF quer proibir entrada gratuita de mulheres em festas; entenda

Bares e boates do Distrito Federal podem ficar proibidos de oferecer bebidas alcoólicas e entrada gratuita ou com preço reduzido apenas para mulheres. A possibilidade está contida em projeto de lei (PL) apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF) na quarta-feira (8/2).

 

Chamada de Protocolo por Todas Elas, a proposta estabelece diversas regras a serem seguidas em dois níveis de proteção. O primeiro deles foca na prevenção, e o segundo, na atuação imediata em apoio a mulheres vítimas de vi0lência, assédio ou importunação sexual nos estabelecimentos.

 

Na atenção primária, estão contidas medidas que mitiguem a desigualdade de gênero e promovam segurança das mulheres a fim de evitar qualquer tipo de ocorrência.

 

No próprio texto do PL ficam exemplificadas ações que devem ser obedecidas como a proibição de entrada gratuita ou com preço reduzido apenas às mulheres “com intuito de acentuar a vulnerabilidade da mulher”; não realizar ações promocionais que apresentem mulheres como “objetos sexuais”; estabelecer local reservado para acolhimento de vítimas, entre outros.

 

Já na atenção secundária, que ocorre após o crime, o estabelecimento ficaria obrigado a prestar apoio para o deslocamento da vítima até a Delegacia de Polícia, unidade de saúde, residência ou outro local indicado pelas autoridades competentes.

 

Bares e boates que descumprirem a lei, caso seja aprovada, estarão sujeitos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. O PL ainda precisa de passar em quatro comissões diferentes dentro da CLDF antes de ser apreciada pelo Plenário.

 

O PL ainda precisa passar em quatro comissões dentro da CLDF antes de ser apreciado pelo Plenário.

 

Lei parecida foi aprovada em 2020 no DF

 

Apesar de ser bem menos detalhada, uma lei parecida de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD) foi aprovada na CLDF e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em abril de 2020.

 

Em vigor há quase três anos, o texto da norma estabelece que bares, casas noturnas e restaurantes ficam obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco. Esse auxílio deve ser prestado pelo estabelecimento por meio de oferta de acompanhamento até a um carro ou comunicação à polícia.

 

Esses locais ainda são obrigados a afixar cartazes, preferencialmente nos banheiros femininos, informando da disponibilidade do estabelecimento de prestar ajuda à mulher que se sinta em situação de risco com os dizeres: “Não está se sentindo segura? Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção”.

 

Com informações: Metrópoles

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

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