Governo de PE libera em algumas regiões festas, cinemas e teatros. Petrolina já tem data para reinício, saiba orientações:

Pernambuco vai liberar festas, casamentos, shows, peças de teatro e cinema, a partir de segunda-feira (28). A mudança faz parte da nona etapa do Plano de Convivência com a Covid-19 e é válida para o Grande Recife, Zona da Mata e parte do Agreste.

 

 

Bares e restaurantes nestas localidades poderão aumentar o horário de funcionamento e capacidade. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Bruno Schwambach, estes estabelecimentos poderão funcionar com 70% da capacidade ocupada e no período das 6h à meia-noite. Isso é válido para as cidades na nona etapa do plano.

 

 

Petrolina ainda não está nesta fase, portanto, os eventos e aberturas de cinemas, teatros e aumento de horário e capacidade não começarão no próximo dia 28. Porém, já é certo que isso acontecerá no dia 05/10.

 

 

No caso dos eventos, por exemplo, as cidades que já serão liberadas a partir da próxima semana e Petrolina no começo do mês que vem, deverão seguir diversas regras de convivência, como por exemplo:

 

  • Manter o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas nas filas de acesso do evento, para recebimento de credencial e de material de participação, se necessário – OBRIGATÓRIO.

 

  •  Facilitar a entrada e saída independentes para o público, se possível,instituindo portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos eventos – OBRIGATÓRIO.

 

  •  Incentivar o uso de cartões digitais para pagamentos – RECOMENDAÇÃO.

 

  •  Possibilitar o uso de voucher eletrônico, sempre que possível, priorizar o credenciamento on-line (credencial em formato digital, por meio de código de barras ou código QR – ou tornar disponível a impressão antecipada da credencial, com apresentação através do smartphone/tablet), evitando filas no acesso ao evento – RECOMENDAÇÃO.

 

  • Abrir a entrada ao público 2 horas antes do início. E, para eventos acima de 10.000 pessoas, três horas antes – RECOMENDAÇÃO.

 

  • Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros e nos demais espaços durante todo o evento – OBRIGATÓRIO.
  • entre outros (Consultar protocolo geral para setor de eventos)

 

Além disso:

 

  • Todas as empresas devem manter o acompanhamento da sintomatologia dos participantes e colaboradores na entrada do evento. Recomenda-se, quando possível, em caso de medição de temperatura corporal, a utilização somente por termômetros de infravermelho. Em se verificando sintomas típicos da COVID-19, advertir os participantes a não participarem do evento – OBRIGATÓRIO.

 

  • Manter ponto de descontaminação na entrada dos eventos com álcool 70% (líquido ou gel), fiscalização do uso de máscaras e entrega de crachás higienizados – OBRIGATÓRIO.

 

  • Manter local para sanitização das bagagens (bolsas, malas e outros) dos participantes do evento. Deve-se informar ao participante sobre a disponibilidade do procedimento – RECOMENDAÇÃO.

 

  • O produtor do evento ou contratante deve garantir o uso obrigatório de máscaras por todos os participantes do evento, sendo de sua responsabilidade direta o público em geral e convidados e sob responsabilidade indireta as empresas fornecedoras – o staff, expositores, assistentes – em todo o período do evento (montagem, realização, desmontagem, entrega de materiais e movimentação decargas) – OBRIGATÓRIO.

 

  • Self-check-in. O próprio cliente deve colocar seu ingresso na urna, ou fazer escaneamento, bem como exibir sua bolsa ou mochila quando necessário, eliminando o contato – RECOMENDAÇÃO.

 

  • Garantir local específico para descarte de máscaras – a depender do volume, com recolhimento por empresas de coleta de produtos contamináveis. Aperfeiçoar os processos de limpeza e higienização dos espaços em geral, especialmente os sanitários – RECOMENDAÇÃO.

 

  • Manter nos sanitários, isolamento de cabines e para os locais que possuem mictórios masculinos em linha manter o distanciamento recomendado no uso, com controle da quantidade de pessoas nesses espaços – OBRIGATÓRIO.
  • entre outros (Consultar protocolo geral para setor de eventos)
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