ELEIÇÕES: Justiça eleitoral proíbe caminhadas e apenas carreatas estão permitidas em Juazeiro

O  Juiz Eleitoral – 48ª Zona Eleitoral, Cristiano Queiroz Vasconcelos, determinou a partir deste sábado 24, a proibição de caminhadas e apenas carreatas serão permitidas. Segundo documento, caso descumprida a decisão, a multa será no valor de R$ 100.000,00.

 

Mesmo liberada pela justiça, as carreatas precisarão seguir algumas recomendações, tais como: Cada carro tenha lotação de no máximo 50% da capacidade e, em carro aberto, somente possam desfilar no máximo 04 pessoas, com o uso de máscaras e distanciamento devido, não podendo o evento ser acompanhado por pessoas andando a pé.

Compartilhar agora