DEU RUIM: De atestado, funcionária posta foto em evento e acaba demitida

Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing se deu mal após ser demitida, por justa causa, por apresentar atestado médico por depressão e ser vista em evento no período em que estava afastada. A mulher contou à Justiça que foi comunicada da demissão sem a especificação de quais motivos para a decisão. Disse que estava no período de licença e tinha estabilidade provisória por ser líder sindical.

 

Mas a empresa, entretanto, alegou que a empregada havia apresentado “incontinência de conduta”, que é um desvio de decoro ligado a atos obcenos e sexuais, e “mau procedimento”. Ela havia publicado nas redes sociais fimagens dela em eventos em São Paulo durante o período da sua licença. Ela trabalhava em Minas Gerais. A juíza Maria Cristina Diniz Caixeta afirmou na relatoria do processo que “as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”.

 

Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) protocola que houve quebra de confiança entre as partes e isso seria “suficientemente grave” para embasar o rompimento do contrato de trabalho. Além da reversão da justa causa, a mulher pedia a reintegração e indenização pela empresa sobre o período de estabilidade provisória, mas o TRT-MG não acatou. A decisão é de segunda instância e o processo foi arquivado definitivamente. *com informações do Metrópoles

 

foto: Pixabay

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