ATENÇÃO: Procon alerta que é ilegal informar preço apenas por direct nas vendas online

Desde o começo das vendas nas redes sociais há quem critique as lojas que não informam os preços de forma pública, apenas por mensagens individuais, como “inbox” ou “direct”. A prática, segundo informou o Procon Recife, é vedada pelo código de Defesa do Consumidor, que exige que todos os produtos tenham seus preços informados de forma fácil e visível.

 

“Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de E-commerce (7.962/2013), que exige acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na página/anúncio da oferta” explica Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.

 

Assim, o preço deve estar na imagem ou na legenda da publicação. “O Código diz que você tem que facilitar o acesso do consumidor ao produto, uma dessas facilitações é o preço. A lei 10.962 fala sobre a forma de asfixiação desses preços.”, disse a advogada Marília Carvalheira.

 

Também é obrigação do fornecedor virtual informar quaisquer despesas adicionais como, por exemplo, a taxa de entrega (frete) e formas de pagamento, que devem essencialmente ser segura para o comprador poder efetuar sem expor seus dados.

 

Em casos em que o serviço ou produto dependa de algum orçamento, é necessário que tenha o valor exposto apenas na foto do modelo, mas que seja alertado que é necessário orçamento, conforme explica advogada. “Nas situações em que o valor não é fixo, como por exemplo, uma loja de cortina, que você precisa saber o tamanho, ela não precisa colocar o preço exato da cortina, já que deverá ser feita uma pesquisa de metragem. No entanto, o valor da cortina que está exposta na imagem precisa ser dito.” afirmou Carvalheira.

 

“O vendedor também precisa informar se o produto é novo ou usado, e se tem algum defeito de fabricação, bem como também deve priorizar fotos reais do produto. Caso vá utilizar uma foto da internet, precisa especificar que a mesma é meramente ilustrativa.”, explica Ana Paula.

 

Quando recebe uma denúncia de um consumidor sobre a prática, o Procon entra em contato com a loja para fazer as devidas orientações e esclarecimentos a respeito da Lei de E-commerce e a obrigatoriedade de informar o preço de maneira fácil e clara. “Caso o lojista não faça as devidas correções, o Procon abre um processo comum e autuação, podendo haver a incidência de multa e até retirada da loja do ar”, explica Ana Paula.

 

Informações exigidas do produto
– Características essenciais;
– Preço;
– Formas de pagamento;
– Prazo para entrega do produto ou prestação de serviço.

 

Fonte: Jornal do Commercio

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