ANS aprova inclusão do teste de covid-19 na cobertura de planos

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19) no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A cobertura passa a ser imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União. A ANS considerou o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante Ômicron.

 

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.

 

O exame que será incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “Teste SARS-COV-2 (coronavírus Covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno”. A Agência orienta que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença

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