A Lei do farol baixo foi alterada; veja o que mudou

Hoje em dia, boa parte dos motoristas acendem os faróis baixos dos respectivos veículos durante o dia nas rodovias do Brasil. Essa prática se tornou obrigatória no país no ano de 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco foi ganhando cada vez mais adeptos.

 

Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da “luz baixa”.

 

Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.

 

Já os condutores veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa, explica Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

 

“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”, esclarece Vieira.

 

Rodovias de pista simples, portanto, não trazem essa divisão física. Nelas, a separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal – ou seja, linha amarela onde há fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego acontece no mesmo sentido.

 

Essa linha pode ser contínua, indicando ultrapassagem proibida, ou segmentada, nos trechos onde é permitido ultrapassar, acrescenta o especialista, que também integra o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo)

 

Com informações: UOL

Foto: Zanone Fraissat/Folhapress

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